Las empresas del sector de cosmetología y estética pueden ser beneficiarias de la RDC 48/2013 para mejorar la calidad de sus productos, contribuyendo así para la adecuación de todo el mercado y las regulaciones de la Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Do ponto de vista econômico-financeiro, seguir um regulamento que prevê boas práticas de fabricação, ao mesmo tempo em que exige controle e garantia de qualidade, resguarda a empresa fabricante de danos judiciais, fortalece a fidelidade à marca e aumenta o apelo comercial do produto .
Como propria RDC diz: O sistema para a gestão da qualidade deve abranger a estrutura organizacional, os procedimentos, os processos, os recursos, a documentação e as atividades necessárias para asegurar que o produto esteja em conformidade com as especificações pretendidas de qualidade.
Para tanto, todas las actividades relacionadas con la calidad deben estar documentadas.
Sendo assim, é obrigatória a elaboração do Manual de Boas Práticas de Fabricação y de todos los procedimientos.
A RDC 48 considera de fundamental importancia que una producción de cosméticos esteja directamente relacionada con la garantía y el control de calidad, así como con las buenas prácticas de fabricación.
Por lo tanto, se revisó una norma que reforzó los principios que desarrollaron el Sistema de Gestión de Calidad (SGQ) de las empresas fabricantes de productos de higiene personal, cosméticos y perfumes.
Vale destacar también que a RDC 48 determina que una empresa fabricante deve qualificar seus fornecedores, o que puede ser feito por meio de:
- Evaluación del histórico de fornecimento,
- Evaluación preliminar a través del cuestionario
- Auditorías de calidad.
Sendo uma norma que prioriza a qualidade nos produtos de higiene personal, cosméticos y perfume, a RDC inclui em seu text as regras que determinem as apply as boas práticas de fabricação.
Os produtos cosméticos pueden desencadear reações adversas, por uso inadecuado, teor de sustancias tóxicas ou irritantes acima do nível aceitável, como os produtos de limpeza e sanitizantes.
A validação de limpeza é, portanto, uma obrigação da RDC nº 48/2013, que trata das boas práticas de fabricação em indústria cosmética. Sua importante consiste en evitar contaminações cruzadas, provenientes de lotes anteriores y resíduos do processo de limpeza (detergentes e solução de enxague), e a contaminação microbiológica. Algunos validação garante que o processo de limpeza puede asegurar que os resíduos se encontrem em limites aceitáveis pré-determinados.